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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 12:21
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Questões Sobre Direito Administrativo do Trânsito

Helio Estellita Herkenhoff Filho - ex-professor da UFES e analista judiciário lotado em gab. de Juiz do TRT 17 Região
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Maio de 2004 - 01:00
Taxa de Fiscalização - Uso de poste de iluminação - Município de Cabrália Paulista - Lei complementar nº 14, de 05.04.001

Falta do efetivo exercício de fiscalização do exercício do poder de polícia ou colocação de serviços à disposição do consumidor.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Armas

Fernando Henrique Pinto (FHP) - Juiz de Direito em Cajuru/SP.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40
O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus e de microônibus. Condução de passageiros e da tripulação das aeronaves.

Trabalho realizado dentro da área de risco durante o abastecimento de combustível dos aviões. Incidência.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45
A repartição de competências em matéria ambiental

Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir
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Array Publicado em 2008-03-07T05:00:00+00:00
Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

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